Decreto 6.186/2007 - Artigo 4

Art. 4º. O mandato dos membros do CPCSP terá duração de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. As indicações posteriores dos membros do CPCSP serão feitas com antecedência de trinta a sessenta dias do término dos mandatos.

Decreto 6.186/2007 - Artigo 4

Art. 4º. O mandato dos membros do CPCSP terá duração de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. As indicações posteriores dos membros do CPCSP serão feitas com antecedência de trinta a sessenta dias do término dos mandatos.