Decreto 6.186/2007 - Artigo 5

Art. 5º. O CPCSP aprovará, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da portaria interministerial citada no art. 3º, o seu regimento interno.

Brasília, 13 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2007

Decreto 6.186/2007 - Artigo 5

Art. 5º. O CPCSP aprovará, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da portaria interministerial citada no art. 3º, o seu regimento interno.

Brasília, 13 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2007