Art. 5º. O CPCSP aprovará, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da portaria interministerial citada no art. 3º, o seu regimento interno.
Brasília, 13 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2007
Brasília, 13 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2007