Decreto 95.046/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, no Município de Nova Crixás, Estado de Goiás.

Decreto 95.046/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, no Município de Nova Crixás, Estado de Goiás.