Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1970
Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1970