Decreto 66.988/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1970

Decreto 66.988/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1970