Decreto 11.632/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, com os seguintes objetivos:

I - ampliar os investimentos no País;

II - estimular o investimento privado;

III - fomentar a integração do investimento público com o investimento privado;

IV - buscar a expansão e a qualificação da infraestrutura para a competitividade e o crescimento do País, com responsabilidade fiscal;

V - promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional;

VI - integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica;

VII - ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade; e

VIII - fomentar a geração de emprego e renda.

Decreto 11.632/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, com os seguintes objetivos:

I - ampliar os investimentos no País;

II - estimular o investimento privado;

III - fomentar a integração do investimento público com o investimento privado;

IV - buscar a expansão e a qualificação da infraestrutura para a competitividade e o crescimento do País, com responsabilidade fiscal;

V - promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional;

VI - integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica;

VII - ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade; e

VIII - fomentar a geração de emprego e renda.