Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2023 - Edição extra.
Brasília, 11 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2023 - Edição extra.