Art. 5º. O CGPAC se reunirá sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião do CGPAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CGPAC terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião do CGPAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CGPAC terá o voto de qualidade.