Decreto 11.632/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O CGPAC se reunirá sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do CGPAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CGPAC terá o voto de qualidade.

Decreto 11.632/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O CGPAC se reunirá sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do CGPAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CGPAC terá o voto de qualidade.