Art. 4º. O CGPAC é composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar pelos respectivos Secretários-Executivos, em suas ausências e seus impedimentos.
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar pelos respectivos Secretários-Executivos, em suas ausências e seus impedimentos.