Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica a serem realizados em 2022:
I - Leilões de Energia Nova "A-5" e "A-6";
II - Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva; e
III - Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de potência.
I - Leilões de Energia Nova "A-5" e "A-6";
II - Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva; e
III - Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de potência.