Art. 3º. É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor turístico.
Lei 11.260/2005 - Artigo 3
Art. 3º. É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor turístico.