Lei 11.260/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Favilla Lucca de Paula

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.1.2006

Lei 11.260/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Favilla Lucca de Paula

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.1.2006