Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Mamãs, localizados no Município de Cerro Azul, Estado do Paraná, com área de trezentos e trinta e quatro hectares, setenta e três ares e oitenta e seis centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 246, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR nº 54200.003340/2006-69 do Incra.