Lei 7.206/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os mandatos dos vereadores eleitos graças ao disposto no artigo anterior terminarão com os dos vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982.

Lei 7.206/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os mandatos dos vereadores eleitos graças ao disposto no artigo anterior terminarão com os dos vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982.