DECRETO-LEI Nº 71, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Suprime os cargos de Ministro de Assuntos Comerciais do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA: