Lei 6.768/1979 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1979

Lei 6.768/1979 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1979