Lei 6.768/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Lei 6.768/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.