Lei 6.768/1979 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo expedirá o decreto aprovando o Estatuto da COALBRA no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O decreto que aprovar o Estatuto fixará a data de instalação da Empresa.

Lei 6.768/1979 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo expedirá o decreto aprovando o Estatuto da COALBRA no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O decreto que aprovar o Estatuto fixará a data de instalação da Empresa.