Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei 14.014/2020 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.