Decreto 99.134/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.134, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE MUZAMBINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo VI, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000359/89,

DECRETA:

Decreto 99.134/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.134, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE MUZAMBINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo VI, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000359/89,

DECRETA: