Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos em:
I - 15 de abril de 2021, para:
a) o Ministério da Economia;
b) as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019; e
c) o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
II - 14 de outubro de 2021, para os demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2020.
I - 15 de abril de 2021, para:
a) o Ministério da Economia;
b) as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019; e
c) o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
II - 14 de outubro de 2021, para os demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2020.