Decreto 98.846/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kV, circuito duplo, a ser estabelecido com origem na linha de transmissão Oeste­São Roque 1­2 e término no Pórtico da estação transformadora de distribuição Ibiúna, no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 15.602 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002091/89­60.

Decreto 98.846/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kV, circuito duplo, a ser estabelecido com origem na linha de transmissão Oeste­São Roque 1­2 e término no Pórtico da estação transformadora de distribuição Ibiúna, no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 15.602 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002091/89­60.