Decreto 51.887/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1963

Decreto 51.887/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1963