Decreto 5.808/2006 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em Mumbai.
Decreto 5.808/2006 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em Mumbai.