Decreto 5.808/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em Mumbai.

Decreto 5.808/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em Mumbai.