Decreto 5.850/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.850, DE 18 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Brasília, em 6 de dezembro de 2002, um Acordo de Cooperação Técnica na Área de Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 47, de 17 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de maio de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo14;

DECRETA:

Decreto 5.850/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.850, DE 18 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Brasília, em 6 de dezembro de 2002, um Acordo de Cooperação Técnica na Área de Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 47, de 17 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de maio de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo14;

DECRETA: