DECRETO Nº 5.850, DE 18 DE JULHO DE 2006.
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Brasília, em 6 de dezembro de 2002, um Acordo de Cooperação Técnica na Área de Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 47, de 17 de abril de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de maio de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo14;
DECRETA: