Decreto 98.076/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.076, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S. A. PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto­Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. Petrobrás dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e t...

Decreto 98.076/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.076, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S. A. PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto­Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. Petrobrás dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e t...