Lei 7.738/1989 - Artigo 9

Art. 9º. Os títulos da dívida agrária de que trata o art. 184 da Constituição passam a ser corrigidos pelo IPC, na forma do art. 10.

Lei 7.738/1989 - Artigo 9

Art. 9º. Os títulos da dívida agrária de que trata o art. 184 da Constituição passam a ser corrigidos pelo IPC, na forma do art. 10.