Lei 7.738/1989 - Artigo 26

Art. 26. Para efeitos de apuração do ganho de capital sujeito à tributação na forma do art. 25 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a atualização monetária do custo dos bens e direitos, a partir de fevereiro de 1989, será efetuada com base na variação do IPC.

Lei 7.738/1989 - Artigo 26

Art. 26. Para efeitos de apuração do ganho de capital sujeito à tributação na forma do art. 25 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a atualização monetária do custo dos bens e direitos, a partir de fevereiro de 1989, será efetuada com base na variação do IPC.