Lei 5.421/1968 - Artigo 12

Art. 12. Fica revigorado o art. 32 e seus §§ 1º a 5º do Decreto-lei número 147, de 3 de fevereiro de 1967, e revogado o item IV do art. 104 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, cessando a aplicação do disposto no art. 105 do mesmo Decreto-lei aos Procuradores da Fazenda Nacional.

Lei 5.421/1968 - Artigo 12

Art. 12. Fica revigorado o art. 32 e seus §§ 1º a 5º do Decreto-lei número 147, de 3 de fevereiro de 1967, e revogado o item IV do art. 104 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, cessando a aplicação do disposto no art. 105 do mesmo Decreto-lei aos Procuradores da Fazenda Nacional.