Lei 4.138/1962

Autoriza o Poder Executivo a assinar os protocolos relativos a aceitação do Acôrdo Geral de Tarifas Aduaneiras de Cooperação Comercial.

Lei 4.138/1962

Autoriza o Poder Executivo a assinar os protocolos relativos a aceitação do Acôrdo Geral de Tarifas Aduaneiras de Cooperação Comercial.