LEI Nº 4.138, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962.
Autoriza o Poder Executivo a assinar os protocolos relativos a aceitação do Acôrdo Geral de Tarifas Aduaneiras de Cooperação Comercial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: