Lei 7.245/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.1984 e retificado no D. O. U. de 16.11.1984

Lei 7.245/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.1984 e retificado no D. O. U. de 16.11.1984