CNJ - Resolução 644 - Artigo 5

Art. 5º. São vedadas a recusa da lavratura e a retificação dos assentos de óbitos dos mortos e desaparecidos constantes do Ofício nº 1622/2025/CGINT/AI/MDHC e seus anexos, salvo em caso de dúvida fundada quanto à autenticidade do material recebido, hipótese em que o oficial de registro encaminhará pedido de providências, instruído com todos os elementos de prova levantados, para o Juiz Corregedor competente, para fins de regular processamento.

CNJ - Resolução 644 - Artigo 5

Art. 5º. São vedadas a recusa da lavratura e a retificação dos assentos de óbitos dos mortos e desaparecidos constantes do Ofício nº 1622/2025/CGINT/AI/MDHC e seus anexos, salvo em caso de dúvida fundada quanto à autenticidade do material recebido, hipótese em que o oficial de registro encaminhará pedido de providências, instruído com todos os elementos de prova levantados, para o Juiz Corregedor competente, para fins de regular processamento.