RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar aos cartórios de registro civil das pessoas naturais a lavratura e a retificação dos assentos de óbitos das vítimas da denominada "Chacina de Acari".
Art. 1º. Determinar aos cartórios de registro civil das pessoas naturais a lavratura e a retificação dos assentos de óbitos das vítimas da denominada "Chacina de Acari".