CNJ - Resolução 644 - Artigo 1

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar aos cartórios de registro civil das pessoas naturais a lavratura e a retificação dos assentos de óbitos das vítimas da denominada "Chacina de Acari".

CNJ - Resolução 644 - Artigo 1

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar aos cartórios de registro civil das pessoas naturais a lavratura e a retificação dos assentos de óbitos das vítimas da denominada "Chacina de Acari".