DECRETO Nº 4.124, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Brasília, em 18 de novembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 464, de 21 de novembro de 2001;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de janeiro de 2002;
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