Decreto 4.124/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 4.124/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.