Decreto-Lei 9.633/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.633, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre arrolamento e inventário do material do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando que as dificuldades encontradas, pela Administração, para a manutenção dos inventários necessitam ser removidas;

Considerando que se torna necessária a expedição de uma lei que possibilite a execução de um arrolamento geral dos bens móveis e semoventes do Ministério da Agricultura, e

Considerando ser de máxima conveniência que as medidas em tal sentido não sejam retardadas:

DECRETA:

Decreto-Lei 9.633/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.633, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre arrolamento e inventário do material do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando que as dificuldades encontradas, pela Administração, para a manutenção dos inventários necessitam ser removidas;

Considerando que se torna necessária a expedição de uma lei que possibilite a execução de um arrolamento geral dos bens móveis e semoventes do Ministério da Agricultura, e

Considerando ser de máxima conveniência que as medidas em tal sentido não sejam retardadas:

DECRETA: