Decreto-Lei 9.633/1946 - Artigo 11

Art. 11. Êste Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições que direta ou indiretamente o contrariem.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

Decreto-Lei 9.633/1946 - Artigo 11

Art. 11. Êste Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições que direta ou indiretamente o contrariem.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946