Art. 11. Êste Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições que direta ou indiretamente o contrariem.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946