Lei 112/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1935

Lei 112/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1935