Decreto 9.087/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos, com sede em Roma, República Italiana.

Decreto 9.087/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos, com sede em Roma, República Italiana.