Decreto 1.994/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1996

Decreto 1.994/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1996