Decreto 5.800/2006 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos cursos do Sistema UAB.

Decreto 5.800/2006 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos cursos do Sistema UAB.