Decreto 99.470/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Conselho da Justiça Federal autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com utilização de recursos orçamentários próprios.

Decreto 99.470/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Conselho da Justiça Federal autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com utilização de recursos orçamentários próprios.