Decreto 99.470/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.8.1990

Decreto 99.470/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.8.1990