DECRETO Nº 94.385, DE 28 DE MAIO DE 1987.
Dispõe sobre a supervisão ministerial sobre a VALEC - Engenharia e Construções Limitada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987,
DECRETA: