Decreto 94.385/1987 - Artigo 1

Art. 1º. A VALEC - Engenharia e Construções Limitada passa à supervisão do Ministro de Estado dos Transportes.

Decreto 94.385/1987 - Artigo 1

Art. 1º. A VALEC - Engenharia e Construções Limitada passa à supervisão do Ministro de Estado dos Transportes.