Art. 1º. O Acordo, por troca de Notas, Relativo à Lotação de Funcionários Consulares Brasileiros e Argentinos, nos Respectivos Consulados, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 26 de abril de l995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.