DECRETO Nº 1.854, DE 10 DE ABRIL DE 1996.
Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Lotação de Funcionários Consulares Brasileiros e Argentinos, nos Respectivos Consulados, de 26 de maio de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, firmaram, em Buenos Aires, em 26 de maio de 1993, o Acordo, por troca de Notas, Relativo a Lotação de Funcionários Consulares Brasileiros e Argentinos, nos Respectivos Consulados:
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 11 de abril de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 75, de 19 de abril de 1995;
Considerando que...