Decreto 7.487/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alterações introduzidas no art. 32 do Decreto nº 6.306, de 2007, para as aplicações contratadas a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação deste ato.

Brasília, 23 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2011

Decreto 7.487/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alterações introduzidas no art. 32 do Decreto nº 6.306, de 2007, para as aplicações contratadas a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação deste ato.

Brasília, 23 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2011