Art. 6º. Ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial instituirá comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput:
I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e sua forma de funcionamento; e
II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput:
I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e sua forma de funcionamento; e
II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.