Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2024.
Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2024.